O que muda com o AI Act para uma PME que usa chatbots?
Para a maioria das PME, três coisas: transparência (desde 2 de agosto de 2026, quem fala com um chatbot ou agente de IA tem de saber que está a falar com uma IA, e certos conteúdos gerados por IA têm de ser identificados), literacia em IA (a empresa deve tomar medidas para que quem usa IA perceba o que está a usar, em vigor desde fevereiro de 2025) e não usar práticas proibidas.
As obrigações pesadas, de risco elevado, aplicam-se a usos específicos como recrutamento, crédito ou educação, e foram adiadas para dezembro de 2027 pelo Digital Omnibus. Um chatbot de atendimento normal não é, em regra, risco elevado. Este artigo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico.
As datas que contam, depois do Digital Omnibus
O AI Act (Regulamento (UE) 2024/1689) aplica-se diretamente em Portugal, sem transposição. Em 2026, o Digital Omnibus sobre IA, publicado em julho, adiou parte das obrigações. O calendário atual:
| Data | O que se aplica | Afeta uma PME com chatbots? |
|---|---|---|
| 2 fev. 2025 | Práticas proibidas e literacia em IA (artigo 4.º) | Sim, a literacia |
| 2 ago. 2025 | Regras para modelos de IA de uso geral (quem os desenvolve) | Não diretamente |
| 2 ago. 2026 | Transparência (artigo 50.º): chatbots, conteúdos gerados e deepfakes | Sim |
| 2 dez. 2026 | Fim do período de transição para a marcação técnica de conteúdos gerados (sistemas já no mercado) | Só se fornecer sistemas que geram conteúdos |
| 2 dez. 2027 | Risco elevado do Anexo III (recrutamento, crédito, educação, biometria) | Só nesses usos |
| 2 ago. 2028 | Risco elevado em produtos regulados (Anexo I) | Raramente |
Transparência: dizer que é uma IA
É a regra com mais impacto nas PME que atendem clientes com IA. Em termos práticos:
- Chatbots e agentes: quem conversa com um sistema de IA tem de ser informado disso, a menos que seja óbvio. Uma frase no início da conversa ("Sou o assistente virtual da empresa…") resolve.
- Conteúdos gerados por IA: quem fornece sistemas que geram texto, imagem, áudio ou vídeo tem de os marcar de forma técnica, legível por máquinas.
- Deepfakes: imagens, vídeos ou áudios que imitam pessoas reais têm de ser identificados como gerados ou manipulados.
- Textos de interesse público: textos gerados por IA publicados para informar o público têm de ser identificados, salvo quando há revisão humana e responsabilidade editorial.
Literacia em IA: a obrigação que já está em vigor
Desde 2 de fevereiro de 2025, quem fornece ou usa sistemas de IA deve tomar medidas para que as pessoas que os utilizam tenham conhecimentos suficientes. O Digital Omnibus suavizou a redação: a empresa tem de apoiar o desenvolvimento dessa literacia, sem ter de garantir um nível específico a cada pessoa. Na prática, para uma PME:
- Uma política simples de uso de IA: que ferramentas são aprovadas, para quê e que dados não se colocam lá.
- Formação curta para quem usa IA no trabalho: limites, erros comuns, verificação de resultados, dados pessoais.
- Contas empresariais em vez de contas pessoais gratuitas de IA para trabalho com dados de clientes.
O meu chatbot é de risco elevado?
Em regra, não. O risco elevado está ligado a usos concretos listados no regulamento, e não ao tipo de tecnologia:
| Uso | Classificação provável |
|---|---|
| Chatbot que responde a perguntas, marca reuniões, envia orçamentos | Risco limitado: obrigações de transparência |
| Agente que prepara propostas, resume reuniões ou escreve emails | Risco mínimo ou limitado |
| IA que tria candidatos a emprego ou avalia trabalhadores | Risco elevado (a partir de dez. 2027) |
| IA que decide crédito ou avalia a solvência de pessoas | Risco elevado (a partir de dez. 2027) |
| IA que manipula comportamentos ou explora vulnerabilidades | Proibido |
O cuidado está nos casos de fronteira: um chatbot de recursos humanos que filtra candidaturas, por exemplo, muda de categoria. Por isso convém fazer um inventário de onde a empresa usa IA.
Quem fiscaliza e quanto podem ser as coimas
Em Portugal foram designadas várias autoridades setoriais competentes, com a ANACOM a assumir a articulação entre elas. Os limites máximos das coimas no regulamento são:
- Práticas proibidas: até 35 milhões de euros ou 7% do volume de negócios mundial.
- Outras obrigações, incluindo transparência: até 15 milhões de euros ou 3%.
- Informação incorreta às autoridades: até 7,5 milhões de euros ou 1%.
Para as PME aplica-se o valor mais baixo de cada par. Os valores concretos dependem do regime sancionatório nacional e da gravidade de cada caso.
Checklist para uma PME esta semana
- Liste onde usa IA: chatbots, agentes, ferramentas de escrita, imagem, recrutamento, análise.
- Identifique os chatbots e agentes que falam com clientes e confirme que se apresentam como IA.
- Assinale conteúdos gerados por IA quando a regra se aplica, sobretudo imagens e vídeos realistas.
- Escreva uma política de uso de IA de uma página e partilhe com a equipa.
- Faça uma formação curta e registe-a.
- Reveja os casos de fronteira: recursos humanos, crédito, avaliação de pessoas.
- Confirme o RGPD em cada ferramenta: contrato de tratamento de dados, onde ficam os dados, prazo de conservação.
Se está a pensar pôr um agente a atender clientes, veja agente de IA para atendimento no WhatsApp e o que é o MCP.
Perguntas frequentes
O AI Act aplica-se a pequenas empresas?
Sim. O Regulamento Europeu da IA aplica-se a todas as empresas que fornecem ou usam sistemas de IA na UE, independentemente da dimensão. Para a maioria das PME, as obrigações relevantes são a transparência nos chatbots e conteúdos gerados, a literacia em IA e não usar práticas proibidas.
Tenho de avisar que o meu chatbot é uma IA?
Sim. Desde 2 de agosto de 2026, as pessoas que interagem com um sistema de IA têm de ser informadas disso, a menos que seja óbvio pelo contexto. Uma frase clara no início da conversa resolve.
Um chatbot de atendimento é de risco elevado?
Em regra, não. O risco elevado está ligado a usos concretos, como recrutamento, avaliação de trabalhadores, crédito ou educação. Um chatbot que responde a perguntas e marca reuniões tem sobretudo obrigações de transparência.
O que mudou com o Digital Omnibus?
O Digital Omnibus sobre IA, publicado em julho de 2026, adiou as obrigações de risco elevado do Anexo III para 2 de dezembro de 2027 e as do Anexo I para 2 de agosto de 2028, suavizou a obrigação de literacia em IA e deu um período de transição até 2 de dezembro de 2026 para a marcação técnica de conteúdos gerados por sistemas já no mercado. A transparência dos chatbots manteve-se a 2 de agosto de 2026.
Quem fiscaliza o AI Act em Portugal?
Foram designadas várias autoridades setoriais competentes, com a ANACOM a assumir a articulação transversal entre elas.
Quais são as coimas do AI Act?
Até 35 milhões de euros ou 7% do volume de negócios para práticas proibidas, até 15 milhões ou 3% para outras obrigações, como a transparência, e até 7,5 milhões ou 1% por informação incorreta. Para as PME aplica-se o valor mais baixo de cada par.

Fontes
- Regulamento (UE) 2024/1689 (Regulamento da Inteligência Artificial), EUR-Lex.
- Gibson Dunn, EU AI Act Omnibus Agreement: Postponed High-Risk Deadlines and Other Key Changes (2026).
- ActuIA, AI Act: obligations in force and delays under omnibus 2026/1744 (outubro de 2026).
- PwC Portugal, O que muda o AI Act para as empresas em Portugal em 2026.



